Desafio é combinar a veiculação de informações de interesse público com proibição de propaganda eleitoral" /> Desafio é combinar a veiculação de informações de interesse público com proibição de propaganda eleitoral" />

Período eleitoral muda procedimentos das emissoras legislativas

Desafio é combinar a veiculação de informações de interesse público com proibição de propaganda eleitoral

Período eleitoral muda procedimentos das emissoras legislativas

O período eleitoral requer dos veículos de comunicação cuidados específicos em relação às produções e à grade de programação. Para as TVs e as rádios legislativas, os meses que antecedem os pleitos são desafios à parte, já que os parlamentares – muitos dos quais candidatos - costumam ser presença frequente nos noticiários.

 

Para evitar que as emissoras e as próprias casas legislativas sejam acusadas de beneficiar algum político e receber punição da Justiça Eleitoral, os parlamentos e associações deste campo têm se mobilizado para deixar claro aos profissionais da comunicação o que pode e o que não pode ser feito até o fim das eleições.

 

A Rede Legislativa, por exemplo, divulgou às instituições parceiras um documento de seis páginas, elaborado pela Câmara dos Deputados, contendo recomendações a respeito dos prazos e procedimentos de divulgação durante a campanha eleitoral. O texto teve como base a Lei 9504/1997, que disciplina normas para as eleições, e a resolução 23757/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A editora-chefe da Rádio Câmara, Verônica Lima, fez uma apresentação sobre a cartilha, no dia 11 de junho, durante o encontro anual da Rede Legislativa, em Brasília. Ela lembrou que, antes mesmo do período eleitoral, as emissoras precisam ser ativas, no sentido de comunicar à Justiça Eleitoral que o respectivo canal está no ar, para que o veículo seja incluído na convocação do plano de mídia, que vai acontecer entre os dias 15 e 21 de agosto. Esse plano inclui as inserções das propagandas partidárias, além de informativos da Justiça e campanhas para estimular a sociedade a votar.


A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto nas ruas e na internet, e no dia 28 de agosto nas emissoras de rádio e televisão, em relação ao primeiro turno. Já para o segundo, a campanha será entre os dias 9 e 23 de outubro.

 

A cartilha ressalta, entre outros tópicos, a necessidade de observar a não veiculação de falas que exaltem possíveis candidatos, o que poderia ser considerado ato de campanha.

 

Apesar das restrições, a cartilha lembra que é permitida e veiculação de conteúdos informativos sobre as atividades parlamentares, incluindo a realização de entrevistas, programas e debates em plenário ou comissões. O texto frisa, ainda, que a regra é dar igualdade de condições a quem concorre a cargos eletivos, evitando ações e procedimentos que possam ser interpretados como de vantagem indevida a determinado candidato.


A Fundação Paulo Jackson, gestora da TV ALBA, emissora de televisão da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), produziu e divulgou internamente uma circular com o seguinte título “Diretrizes Editoriais, Operacionais e de Comunicação para o Período Eleitoral de 2026”. O documento de 17 páginas inclui uma tabela com duas colunas. Numa delas, a da esquerda, há oito indicadores para a verificação se o respectivo conteúdo a ser transmitido pela TV está de acordo com o interesse público e as regras eleitorais. Já a coluna da direita deve ser preenchida com a expectativa de “sim” ou “não”.


São respostas para questões, como, entre outras: “o conteúdo tem interesse público verificável e objetivo?”; “a linguagem é neutra, sem adjetivações ou elogios?”; e “o conteúdo tem caráter estritamente institucional ou informativo?”.


O diretor de Programação da TV ALBA, Bruno Leal, explicou que houve um trabalho para transformar o conjunto de normas eleitorais em orientações práticas para a rotina da emissora.


- A ampla divulgação interna (da circular) é essencial para que todos os colaboradores conheçam as diretrizes, atuem de forma padronizada, preservem a credibilidade institucional da emissora e reduzam os riscos de descumprimento da legislação eleitoral e de eventual responsabilização da instituição e de seus agentes – disse.


A coordenadora de programação da TV Senado, Nara Riella, explica que em anos eleitorais, a emissora realiza ajustes editorais, operacionais e na programação para garantir “o cumprimento da legislação eleitoral e manter o seu compromisso com a transparência da atividade legislativa”. Esse trabalho, conta ela, é feito em parceria entre os setores de programação, jornalismo e de assessoria jurídica.


- As principais mudanças ocorrem na gestão dos conteúdos após as transmissões e na produção do conteúdo editorial. A emissora adota critérios específicos para a cobertura de parlamentares candidatos, com atenção à distinção entre atividade legislativa e propaganda eleitoral. As transmissões ao vivo são mantidas integralmente, mesmo quando envolvem parlamentares candidatos, por refletirem a atividade oficial do Senado Federal – explicou.


Para organizar e normatizar procedimentos, a Câmara Municipal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, publicou a resolução 12/2026, que estabelece regras voltadas aos agentes do parlamento durante as eleições deste ano. O documento tem três páginas com sete artigos com o objeto de, justamente, garantir que espaços institucionais de promoção da cidadania não sejam utilizados com propósitos particulares e partidários.


A Câmara de Santa Maria tem criado a tradição de promover debates eleitorais. O parlamento está em processo de planejamento para promover o debate entre candidatos ao governo do estado na noite do dia 31 de agosto. Por ora, a Câmara tem desenvolvido o roteiro da sabatina e promovido processo de contratação da empresa que vai prestar serviços de libras e audiodescrição.


Durante o encontro da Rede Legislativa, realizado entre os dias 10 e 12 de junho, na Câmara dos Deputados, em Brasília, profissionais de comunicação da Câmara de Santa Maria divulgaram um manual de orientação sobre organização e operacionalização de debates. O documento gratuito pode ser acessado aqui.



Acesse a Lei 9504/1997.


Acesse a Resolução 23.757/2026


Acesse aqui a resolução 12/2026, da Câmara Municipal de Santa Maria-RS


Bruno Lara / ASTRAL.

MAIS NOTÍCIAS
ValeVirtual Tecnologia